quinta-feira, 28 março, 2024 05:24

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Imigração na Época do COVID-19

H

á apenas poucos meses atrás, as pessoas estavam festejando o fim de 2019 e recebendo o ano de 2020 de braços abertos, com a esperança de novas oportunidades e mudanças para a melhor. Mal sabíamos nós o que o ano de 2020 nos estaria trazendo, um desafio inimaginável nos obrigando a mudar completamente de rotina, com pais trabalhando de casa ou perdendo os seus empregos por falta de trabalho; crianças sendo educadas online ou em casa pelos pais; distância forçada de parentes e amigos… e, é claro, a preocupação de contrair uma doença que vem causando devastação no mundo inteiro, fechando fronteiras e colocando governantes de joelhos, sem saber o que fazer para proteger os cidadãos desta pandemia cujos números só fazem subir.

Sim, este ano de 2020 definitivamente nos pegou de surpresa. E toda essa reviravolta acontecendo no mundo não poderia deixar de afetar a área imigratória. Especialmente neste último mês, as notícias afetando imigrantes não param de chegar. Com uma enxurrada de informações saindo praticamente todos os dias, fica difícil se manter atualizado. Por isso, selecionamos as informações mais recentes divulgadas pelo governo americano para ajudá-los a se manterem a par dos acontecimentos imigratórios que possam vir a afetá-los diretamente.

Extensões de Status

Indivíduos que estão nos EUA por prazo limitado, especialmente aqueles presentes como turistas cujo prazo de permanência está prestes a vencer, têm a oportunidade de solicitar a extensão do seu status devido à impossibilidade de sair do país por conta do COVID-19 (ou corona vírus, como é chamado no dia-a-dia) – talvez porque o indivíduo faça parte de um grupo de risco, ou porque os voos de retorno ao seu país tenham sido cancelados. É importante fazer a solicitação de extensão de status antes do vencimento do status recebido na entrada, embora ainda seja possível solicitá-la após o vencimento desde que a pessoa tenha uma justificativa para o atraso. Todos os indivíduos que estão no país legalmente, mas com prazos prestes a vencer devem procurar solicitar a extensão do seu status. Se você entrou no país com o ESTA, no entanto, o procedimento é diferente.

Permissão de Trabalho para Estudantes

Vem rolando nas redes sociais a informação de que a imigração está oferecendo permissões de trabalho para estudantes passando por dificuldades financeiras por causa do COVID-19. Embora seja verdade que é possível tentar uma permissão de trabalho por esta razão, é importante ressaltar que esta permissão de trabalho não está disponível para todos os estudantes. As leis de imigração sempre tiveram esta provisão permitindo que estudantes passando por dificuldades financeiras solicitem uma permissão de trabalho para trabalhar fora do campus, mas o estudante ainda precisa apresentar provas de como a sua situação mudou para justificar o seu pedido. Além disso, esta permissão de trabalho, se aprovada, só permite o trabalho de meio-expediente durante o período de aulas, e o aluno ainda precisa manter suas outras responsabilidades escolares, como o atendimento às aulas, pagamento das mensalidades escolares, etc. Se você acredita que a sua situação favoreça a emissão de uma permissão de trabalho, consulte um advogado de imigração licenciado para avaliar o seu caso especificamente. O que funciona para um estudante nem sempre funciona para outro, e os casos precisam ser analisados individualmente.

ESTA

ESTA é a sigla para “Electronic System Travel Authorization” (Sistema Eletrônico de Autorização de Viagem), que está disponível para cidadãos de certos países dos quais os EUA não exigem um visto de entrada (por exemplo, cidadãos europeus). Os indivíduos que entram nos EUA com o ESTA usam somente o passaporte para entrar e recebem um máximo de 90 dias de estadia no país. As leis de imigração não permitem a extensão ou a troca de status para estes indivíduos. No entanto, por causa do COVID-19 e o fato de que muitos países estão com as suas fronteiras fechadas e as linhas aéreas estão cancelando os seus voos internacionais, a alfândega dos EUA está permitindo uma extensão de 30 dias para pessoas debaixo do ESTA. Este pedido é feito diretamente ao departamento de alfândega (CBP – Customs and Border Protection), de acordo com os procedimentos estabelecidos localmente. No estado da Geórgia, o CBP só está aprovando pedidos feitos dentro dos últimos 14 dias antes do vencimento do status, e a análise de cada caso é feita individualmente.

Auxílio-Desemprego

Nós temos recebido muitas ligações e contatos a respeito do auxílio-desemprego, com imigrantes preocupados em saber como o seu recebimento pode afetar o seu status. Primeiramente, o auxílio-desemprego não é um benefício público. Ele se trata de um tipo de seguro patrocinado pelo empregador em forma de imposto pago ao governo. Quando uma empresa dispensa um empregado devido à falta de trabalho ou sem causa, o empregado tem direito a solicitar o auxílio-desemprego enquanto ele procura um outro trabalho. Qualquer pessoa que esteja trabalhando legalmente nos EUA – por exemplo, residentes permanentes (portadores de green card), jovens com DACA e indivíduos com outros tipos de permissão de trabalho – podem aplicar para o auxílio-desemprego. No entanto, pessoas com vistos temporários de trabalho, como o H-1B, precisam se preocupar com o status em si, pois perder o emprego significa perder o status legal se o status está diretamente ligado à empresa que patrocinou o indivíduo para o visto. Portanto, pessoas trabalhando com vistos temporários de trabalho que são dispensados devem buscar a orientação de um advogado.

Médicos e Enfermeiras

Também apareceu em reportagens ao redor do mundo o fato de que os EUA estão buscando a ajuda de médicos e enfermeiras estrangeiros para ajudar no controle do alastramento do COVID-19. Mas não é tão simples quanto parece. Indivíduos da área de saúde com formação estrangeira ainda dependem de um sponsor (um empregador que os patrocine para o visto), que teria que antes apresentar uma petição à imigração para demonstrar a qualificação do indivíduo a ser contratado. Além disso, o indivíduo teria que converter os seus créditos escolares para demonstrar que o seu currículo estrangeiro é equivalente a uma graduação de uma escola americana; fazer um teste de inglês para demonstrar proficiência no idioma; tirar uma licença do órgão americano apropriado para trabalhar na área; e ter um visto disponível para permitir o trabalho no país.

Cancelamentos de Entrevistas e Audiências de Imigração

O órgão da imigração que cuida dos processos de mudança de status, green card e cidadania suspendeu temporariamente os apontamentos em pessoa – o que quer dizer que a retirada de digitais e entrevistas não estão acontecendo no momento. De acordo com a última atualização da imigração, os apontamentos estavam suspensos até o dia 3 de maio. Quanto aos processos pendentes que estão com prazos para responder a solicitações de evidência adicional (RFE) ou a notificações de intenção de negar (NOID) emitidas entre 1° de março e 1° de maio de 2020, a imigração está oferecendo mais 60 dias além do prazo normal para o envio de respostas.

A corte de imigração suspendeu até pelo menos o dia 1° de maio as audiências de indivíduos que não estão detidos pelo ICE. Somente as audiências de indivíduos detidos estão acontecendo no momento.

O reporte ao ICE daqueles indivíduos que precisam comparecer regularmente diante do seu oficial de deportação está sendo feito por telefone. Pagamentos de fiança de imigração ainda estão sendo recebidos em pessoa, porém o ICE solicita que somente o indivíduo pagando a fiança compareça ao escritório do ICE.

As informações contidas neste artigo representam somente um resumo das diversas instruções que temos recebido diariamente dos órgãos de imigração e não substituem um conselho direcionado ao seu caso específico vindo de um advogado licenciado de imigração. Não se baseie somente em informações obtidas na internet ou em redes sociais, pois muitas vezes elas não são oriundas de fontes legítimas e estão incorretas. Procure um advogado licenciado de imigração para sanar as dúvidas específicas do seu caso.

Fernanda N. Hottle

Advogada de Imigração

(404) 590-2445.