sexta-feira, 19 abril, 2024 07:03

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Expansão do Programa de Perdão Provisório

No mês passado, o Departamento de Segurança Interna (Department of Homeland Security, ou DHS) anunciou a extensão do programa de perdão provisório iniciado em 2013. Embora a extensão do programa vá beneficiar milhares de imigrantes, é importante entender os requisitos e funcionamento do programa.

Algumas perguntas básicas com relação ao programa são: Quem precisa do perdão provisório? Quem se qualifica? Qual é o procedimento?

Quem precisa do perdão provisório?

O perdão provisório é necessário quando duas situações atingem o imigrante ao mesmo tempo: (1) o imigrante não se qualifica para a legalização dentro dos Estados Unidos, tendo que regressar ao seu país de origem para uma entrevista no Consulado americano, e (2) o imigrante está morando nos Estados Unidos sem documentação apropriada por 6 meses ou mais, resultando em uma barra de 3 ou 10 anos para o seu retorno ao sair do país.

Uma pessoa que sai do país após estar aqui irregularmente por 6 meses ou mais se torna temporariamente inadmissível. Nesses casos, a única forma de retornar legalmente aos Estados Unidos – salvo a permanência fora do país por até 10 anos, seria  através de um perdão de sua presença ilegal por parte do DHS. A princípio, as leis de imigração só permitiam a aplicação para o perdão após a entrevista no Consulado e determinação pelo oficial consular da inadmissibilidade do imigrante devido à presença ilegal. Visto que a aplicação do perdão levava vários meses para ser processada e decidida, o resultado era a longa separação do imigrante e sua família nos Estados Unidos.

Em 2013, na tentativa de reduzir esse longo período de separação, o DHS anunciou uma medida que permitiria a alguns imigrantes aplicar para o perdão antes de sair do país para a entrevista consular. Essa medida ficou conhecida como o perdão provisório, e serviria para reduzir consideravelmente a estadia do imigrante fora do país após a sua entrevista.

Quem se qualifica para o perdão provisório?

Inicialmente, a mudança foi feita em escala pequena a título de experiência, para que o DHS e o Departamento de Estado pudessem determinar os efeitos da medida e o impacto operacional dos dois departamentos. A princípio, somente as pessoas consideradas “parentes imediatos” (cônjuges, pais/mães, e filhos menores de 21 anos de cidadãos americanos) seriam beneficiadas pelo perdão provisório. Após 2 anos e a comprovação do sucesso da medida, o DHS resolveu expandir o processo de perdão provisório para beneficiar todas as pessoas qualificadas pelo estatuto a receber o perdão da presença ilegal no país.

A expansão da medida significa que outras pessoas com processos de imigração pendentes – sejam eles baseados em vistos familiares, de trabalho, de imigrantes especiais, ou de loteria – terão a oportunidade de solicitar o perdão provisório; a medida não estará disponível somente para parentes imediatos. No entanto, não basta apenas ter um processo pendente. O imigrante também precisa demonstrar que a sua ausência nos Estados Unidos por 3 ou 10 anos devido à sua presença ilegal causaria um sofrimento extremo para o seu cônjuge ou pai/mãe americano ou residente permanente.

Portanto, para que um imigrante se qualifique para o perdão provisório ele terá que (1) ter um processo pendente de visto familiar, de trabalho, de imigrante especial, ou de loteria; (2) estar morando nos Estados Unidos mas sujeito a retornar ao seu país de origem para completar o seu processo através de uma entrevista consular; (3) ser admissível nos Estados Unidos, salvo a questão da sua presença ilegal; e (4) ter um “parente qualificado” (cônjuge e/ou pai/mãe cidadão americano ou portador de green card) que enfrentaria um sofrimento extremo caso tenha que viver nos Estados Unidos sem o imigrante ou tenha que se mudar para o país de origem do imigrante durante o período da barra por presença ilegal.

Os itens apresentados acima fazem parte dos requisitos do estatuto de imigração para a aprovação de um perdão por inadmissilidade. Esses requisitos não podem ser ignorados, e todos precisam estar presentes para uma aprovação.

Qual é o procedimento para receber o perdão provisório?

Infelizmente, muitas informações incorretas são divulgadas com relação ao perdão provisório. Uma dessas informações é a de que o perdão provisório permite que o imigrante complete o seu processo de legalização sem precisar sair do país. Isso não é verdade. O único efeito da aprovação do perdão provisório é a redução do período que o imigrante precisa passar fora do país após a sua entrevista consular.

Antes da existência do perdão provisório, o imigrante era obrigado a aplicar para o perdão da sua presença ilegal após sua entrevista consular. O resultado era meses de espera fora do país e longe da família nos Estados Unidos. A partir do perdão provisório, no entanto, o imigrante tem a possibilidade de retornar aos Estados Unidos em poucas semanas. Mas a ida ao seu país de origem para uma entrevista ainda é mandatória.

É verdade que existem situações em que o imigrante tem a oportunidade de regularizar a sua situação imigratória sem precisar sair dos Estados Unidos – mas essas situações não têm nada a ver com o perdão provisório.

Um outro ponto a ser ressaltado é que o perdão provisório só serve para perdoar a presença ilegal. Se existem outros motivos que causam a inadmissibilidade do imigrante – por exemplo, certos antecedentes criminais, uso de documentos fraudulentos, ameaça à segurança pública, deportação prévia, etc. – o indivíduo não estará qualificado para o perdão provisório, e uma aplicação de perdão terá que ser feita após a entrevista consular, forçando a estadia do imigrante fora do país por vários meses, no mínimo.

Embora o DHS esteja planejando estender o perdão provisório conforme indicado acima, a extensão das medidas ainda não está em vigor. Isso quer dizer que uma aplicação de perdão provisório ainda não pode ser iniciada para os beneficiários da extensão. Teremos que esperar até que o DHS informe a data específica para iniciar a extensão do programa.

A ajuda de um advogado de imigração é recomendável

A aprovação de uma aplicação de perdão provisório depende do DHS e é altamente arbitrária. O fato de alguém aparentemente preencher os requisitos do perdão provisório não quer dizer que o mesmo será automaticamente aprovado.

Um advogado experiente de imigração é recomendável para aumentar as possibilidades de aprovação. Embora nenhum advogado possa garantir um resultado positivo, as chances serão maiores com a ajuda de um advogado. Além disso, conversar com um advogado pode resultar na descoberta de outras opções disponíveis para o imigrante além do perdão provisório.

São muitas as variáveis em um caso de imigração, e os caminhos a seguir realmente dependem dos fatos de cada caso. O objetivo deste artigo é esclarecer os pontos básicos a respeito do perdão provisório, mas uma visão abrangente só pode ser oferecida através de uma consulta direta com um advogado.

Fernanda Hottle, Advogada de Imigração – (404) 590-2445