sexta-feira, 19 abril, 2024 21:45

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Enfim, um Feliz Natal para muitos Imigrantes

Uma das plataformas da candidatura do Presidente Barack Obama foi a reforma imigratória. Desde então, milhões de imigrantes atualmente residindo nos Estados Unidos porém sem nenhuma opção viável de legalização têm aguardado ansiosamente por boas notícias. Em meados de 2013, parecia que o sonho estava prestes a se tornar realidade quando o Senado aprovou uma proposta de lei visando a reforma imigratória. Infelizmente, tal proposta foi rejeitada pela Câmara e nenhum outro passo construtivo foi tomado pelo Congresso Nacional para solucionar o problema do sistema imigratório americano.

Cansado de esperar pela iniciativa do Congresso, Presidente Obama anunciou no dia 20 de novembro de 2014 um grupo de medidas provisórias beneficiando milhões de imigrantes atualmente nos Estados Unidos. Embora tais medidas provisórias não sejam a resposta ideal para os problemas existentes, não podemos deixar de reconhecer que são a melhor notícia recebida pelos imigrantes nos últimos tempos.

As medidas adotadas pelo Poder Executivo incluem a expansão do programa de Ação Diferida; mudanças nas prioridades quanto à deportação de indivíduos; expansão do programa de perdões; estratégias para a proteção das fronteiras; modernização do sistema de emissão de vistos; e melhorias no sistema de imigração empresarial. Sem sombra de dúvida, as medidas relativas à Ação Diferida foram as que receberam mais atenção do público, e por isso são o ponto de destaque deste artigo.

O que é Ação Diferida?

Ação Diferida no contexto imigratório se trata de uma medida temporária criada para adiar quaisquer iniciativas de deportação de certos imigrantes, permitindo que tais imigrantes permaneçam nos Estados Unidos legalmente por um determinado período de tempo. O recebimento desse benefício não significa que o imigrante em questão nunca poderá ser deportado, mas simplesmente que ele será protegido contra a deportação por um período limitado de tempo.

Os programas de Ação Diferida estão sendo chamados pelos críticos e/ou ignorantes no assunto de “anistia.” Isso está incorreto. Tecnicamente, “anistia” representa um perdão governamental, normalmente oferecido a indivíduos condenados por certos crimes, em que a pessoa tem a sua ficha limpa e é aceita de volta na sociedade – basicamente, a pessoa não pode ser punida pelo crime em questão e qualquer punição já recebida perde o seu efeito. Transportando essa idéia para o contexto imigratório, a anistia seria o perdão permanente oferecido a certos imigrantes, eliminando os seus antecedentes de entrada, permanência e/ou trabalho ilegal no país e permitindo a sua estadia através da oferta de um green card.

Os programas de Ação Diferida anunciados pelo Presidente em 2012 e no mês passado não têm nada a ver com uma anistia e não devem ser referidos como tal. Os imigrantes beneficiados pelo programa não terão a sua ficha imigratória limpa; tampouco poderão receber um green card e posteriormente a cidadania americana baseada no programa. O único efeito do programa é permitir que tais indivíduos permaneçam nos Estados Unidos temporariamente sem medo de serem deportados.

Ação Diferida para Pais

Possivelmente a mais popular entre as medidas anunciadas pelo Presidente no dia 20 de novembro, a Ação Diferida para Pais (ou DAPA – Deferred Action for Parental Accountability em inglês) se trata de um alívio contra a deportação sendo oferecido a certos pais cujos filhos sejam cidadãos americanos ou portadores de green card, independentemente da idade dos filhos. Os requisitos anunciados para a qualificação do programa DAPA são os seguintes:

• Ter, no dia 20 de novembro de 2014, um(a) filho(a) cidadã(o) americano(a) ou portador(a) de green card – filhos nascidos após essa data não qualificam os pais a receber o DAPA;

• Residir continuamente nos Estados Unidos a partir de 1 de janeiro de 2010 – a entrada no país terá que ter ocorrido até no máximo dia 31 de dezembro de 2009;

• Estar fisicamente presente nos Estados Unidos no dia 20 de novembro de 2014 e também na data de aplicação para o DAPA;

• Não ter nenhum status legal no dia 20 de novembro de 2014 – se o indivíduo entrou no país com um visto, o seu prazo de permanência já tem que estar expirado nesta data;

• Não ter determinados antecedentes criminais; não ser considerado uma ameaça à segurança nacional, segurança das fronteiras, ou segurança pública; e não ter uma ordem de deportação datada de 1 de janeiro de 2014 em diante – as pessoas com ordens de deportação antigas poderão se beneficiar do programa, mas aqueles com ordens recentes (a partir de 1 de janeiro de 2014) não serão qualificados para o DAPA.

Para qualificar-se para o programa, o indivíduo tem que cumprir com todos os requisitos alistados acima. Além disso, é importante lembrar que a Ação Diferida é baseada na discreção do oficial avaliando a petição, ou seja, o fato do indivíduo cumprir com todos os requisitos não significa necessariamente que a petição será aprovada.

Aqueles que consigam a aprovação do DAPA serão beneficiados com uma permissão de trabalho válida por 3 anos. Com essa permissão de trabalho, o imigrante terá direito a tirar um número de seguro social e, dependendo do estado onde viva, uma carteira de motorista. A emissão de carteiras de motorista depende de lei estadual, mas no momento a maioria dos estados permite a emissão de carteiras às pessoas beneficiadas pela Ação Diferida.

Ainda não sabemos com certeza o valor a ser cobrado pelo Serviço de Cidadania e Imigração (USCIS) para a aplicação do DAPA, mas possivelmente o valor será o mesmo do DACA, $465 dólares. Essa informação, os formulários a serem utilizados para a aplicação, e outras regras mais específicas sobre o programa serão publicados pelo USCIS até maio de 2015.

Expansão da Ação Diferida para Jovens (DACA)

O programa DACA já está em existência desde 2012, e boa parte dos jovens beneficiados já estão renovando a sua documentação graças à extensão do período de validade do programa, anunciado em junho de 2014.

O anúncio presidencial no dia 20 de novembro trouxe também algumas mudanças para o programa DACA, incluindo a eliminação da idade do aplicante no dia 15 de junho de 2012 e a redução do período de residência contínua no país. Com as mudanças, os requisitos para o DACA passam a ser os seguintes:

• Ter entrado nos Estados Unidos antes de 1 de janeiro de 2010 – a data anterior era 15 de junho de 2007;

• Ter menos de 16 anos na data de entrada;

• Estar cursando o segundo grau ou supletivo (GED), ou já ter um diploma de segundo grau ou GED dos Estados Unidos;

• Não ter certos antecedentes criminais.

Anteriormente, também era exigido que o jovem tivesse menos de 31 anos no dia em que o programa foi anunciado, 15 de junho de 2012. Essa exigência foi eliminada, criando a oportunidade para vários jovens anteriormente desqualificados de aplicar para o programa. A mudança da data de entrada – de 15 de junho de 2007 para 1 de janeiro de 2010 – também ajudará a aumentar o número de jovens a serem beneficiados.

Aqueles jovens que já se qualificavam para o DACA debaixo das regras originais podem continuar a enviar suas aplicações, mas aqueles que só se qualificam baseado nas mudanças terão que esperar a atualização dos procedimentos do USCIS, o que poderá levar até 90 dias a partir de 20 de novembro.

Lembre-se:

• A avaliação do seu histórico criminal e imigratório é essencial para determinar se você se qualifica para o DACA ou DAPA. Essa avaliação só pode ser feita por um advogado licenciado de imigração. Pessoas que oferecem serviços de ajuda para preencher formulários e reunir documentos não estão qualificadas para oferecer conselhos jurídicos e podem causar mais dano para a sua situação imigratória do que ajudar.

• O programa DAPA ainda não está em vigor, e seus valores e regras ainda não foram publicados. Não pague a nenhum profissional, advogado ou não, para ajudá-lo ou representá-lo até que o USCIS tenha começado a aceitar o recebimento de aplicações (o que provavelmente não acontecerá até maio de 2015).

• Embora o programa DAPA ainda não esteja em vigor, você já pode começar a juntar a documentação necessária para o processo (identificação pessoal; certidão de nascimento dos filhos; cópia do green card do filho, se aplicável, ou prova de cidadania americana do filho, se o mesmo não for nascido nos Estados Unidos; documentos criminais, se aplicável; prova de presença física no país desde 1 de janeiro de 2010, incluindo prova de entrada antes desta data).

• É possível que os imigrantes beneficiados pelo DAPA tenham a oportunidade de viajar para fora dos Estados Unidos. No entanto, a saída só será possível com o recebimento prévio de uma autorização de viagem emitida pelo USCIS, e as regras para recebimento desta autorização, se disponível, ainda não foram divulgadas.

• A permissão de trabalho emitida para os beneficiados pelo DAPA terá duração de 3 anos. Não é possível saber no momento se o programa será extendido por mais tempo, especialmente porque em dois anos estaremos elegendo um novo Presidente, que poderá cancelar o programa. A melhor opção para a proteção dos imigrantes seria a aprovação de uma reforma imigratória pelo Congresso Nacional.

• Os jovens favorecidos pelo DACA também passarão a receber uma permissão de trabalho válida por 3 anos. Aqueles que já renovaram a sua permissão e receberam um cartão válido por 2 anos possivelmente terão a oportunidade de ter a validade do seu cartão extendida, mas ainda não sabemos qual será o procedimento utilizado nesses casos.

• Pessoas que só têm filhos recebedores do DACA não serão beneficiados pelo DAPA.

Nós estaremos divulgando novas informações referentes aos programas anunciados conforme as mesmas forem sendo liberadas. Estejam atentos a futuras edições da Viver Magazine, ou entrem em contato diretamente conosco.

Fernanda Hottle, (404) 590-2445.