quinta-feira, 28 março, 2024 07:14

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Brasileiros que vivem no exterior podem requerer auxílio doença por Covid-19

Especialista explica passo-a-passo para conseguir o benefício morando em outro país.

 

Uma preocupação dos brasileiros que residem no exterior neste momento de pandemia é com relação ao requerimento de auxílio doença ao contrair o Covid-19. Afinal, é possível ter este benefício vivendo em outro país? A advogada especialista em Direito Previdenciário Internacional, Fátima Domeneghetti, explica que, se a pessoa foi positivada pelo Coronavírus e ficou incapacitada para realizar suas atividades profissionais por mais de 15 dias, pode requerer o benefício. 

“Inicialmente, é importante ressaltar que o benefício de auxílio-doença é con-cedido aos segurados que estão incapacitados temporariamente de realizar qualquer atividade profissional em virtude da doença acometida. Mas, será necessário comprovar, com atestados médicos, teste positivo da contamina-ção pelo Coronavírus, e, principalmente, deverá comprovar o período desta incapacidade para, então, ter o benefício concedido”, observa.

Como ocorre o auxílio-doença no exterior

É preciso estar atento a algumas situações antes de requerer o benefício de auxílio-doença. Fátima Domeneghetti dá algumas orientações:

1  O primeiro passo é verificar se o país em que a pessoa está residindo pos-sui Acordo Previdenciário com o Brasil. Se possuir, é necessário verificar se o acordo prevê o benefício de auxílio-doença. Atualmente, os países que prevêem o auxílio-doença no Acordo Previdenciário são os seguintes: Cabo Verde, Chile, Espanha, França, Grécia, Itália, Luxemburgo e Portugal. Também está previsto nos Acordos Multilaterais: Ibero-americano e Mercosul.

2  É fundamental estar com em situação regular no país em que estiver residindo. 

3  Como no Brasil há uma carência de 12 meses para requerer o benefício, se o brasileiro não possuir esse período, ele pode utilizar o período que trabalhou no exterior para completar os meses faltantes para ter a concessão do benefício.

4  O requerimento do auxílio-doença é feito por meio dos Organismos de Ligação, sendo os locais disponibilizados no site do INSS.  Dessa forma, o segurado terá que ir até o Organismo de Ligação e preencher um formulário. Posteriormente, a documentação será encaminhada a chefia do Serviço de Saúde do Trabalhador da Gerência Executiva do INSS, para que providencie a perícia médica, com intermédio do Consulado. 

5  O segurado deve realizar a perícia no país estrangeiro e toda a documen-tação é enviada para o Organismo de Ligação Brasileiro que realizará o andamento do requerimento, para a concessão do benefício. Concluído o pro-cesso administrativo, a documentação é devolvida para o país em que o segurado se encontra. E o valor do benefício é transferido para o país estrangeiro.

Países que não possuem Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil

A advogada explica que, para os brasileiros que estão em países que não possuem Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil, a forma de reque-rimento é diferente. Neste caso, o segurado deverá preencher um formulário de solicitação do benefício e enviar para a Coordenação de Acordos Internacionais – Cainter. Posteriormente, a Cainter solicita ao Itamaraty a indicação de um médico habilitado para realizar a perícia médica. 

Assim, o Consulado Brasileiro informará ao segurado o dia da perícia médica e posteriormente encaminhará toda a documentação para o INSS. O INSS concedendo o benefício, o prazo de afastamento será de 90 dias, podendo ser prorrogado por no máximo 90 dias. 

Passando esse período, se for necessitar de uma nova prorrogação, é neces-sário o deslocamento do segurado ao Brasil para a realização da perícia médica.  

Valor do benefício

O valor do benefício será calculado de acordo com as contribuições realizadas no país em que for requerido o benefício, sendo que o Acordo Previden-ciário apenas permite utilizar o tempo de contribuição e não os valores de contribuição. 

“O Acordo Previdenciário Internacional possui várias particularidades e depende muito dos países acordantes. Por isso, antes de requerer o benefício de auxílio-doença, é importante consultar um advogado especialista para verificar o que está disposto no Acordo Previdenciário, como o período de carência, forma de computo e cálculo do benefício, para conseguir o benefício de forma mais vantajosa”, observa Fátima.