sexta-feira, 19 abril, 2024 10:42

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Ação Diferida e Viagens ao Exterior Não ponha o seu benefício em risco!

Em junho de 2012, foi anunciado pela administração do governo Obama, a já tão conhecida medida provisória visando a proteção de certos jovens imigrantes.

Chamado de “Ação Diferida para Jovens” ou DACA (abreviação de “Deferred Action for Childhood Arrivals” em inglês), esse programa vem beneficiando milhares de jovens ao redor dos Estados Unidos que, até então, se encontravam à margem da sociedade pelo fato de não terem documentos legais. Desde que o jovem tenha entrado no país antes de completar 16 anos de idade; tivesse entre 15 e 30 anos de idade quando o programa foi anunciado em 15 de junho de 2012; possa provar residência contínua no país desde, ao menos, 15 de junho de 2007; não tenha sido condenado criminalmente ou considerado uma ameaça à segurança nacional ou segurança pública; e esteja cursando o segundo grau, já tenha um diploma de segundo grau ou GED (supletivo), ou seja um veterano de guerra das forças armadas americanas, ele/ela tem a oportunidade de ser beneficiado pelo programa e receber uma autorização de trabalho válida por dois anos.

Além de uma autorização de trabalho válida por dois anos, a aprovação do DACA também oferece ao jovem, em algumas circunstâncias, a oportunidade de viajar para fora dos Estados Unidos. No entanto, a possibilidade de viagem é limitada, não é automática e o jovem deve seguir determinadas regras antes de sair do país.

O que fazer para qualificar para uma viagem ao exterior

Após receber a aprovação da sua aplicação do DACA, o jovem que deseja viajar ao exterior tem a oportunidade de solicitar uma autorização de viagem, chamada de Advance Parole (em inglês). Esse pedido é feito diante do Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (U.S. Citizenship and Immigration Services, ou USCIS) através do formulário I-131. A aprovação desse pedido pelo USCIS dá ao jovem a possibilidade de ser readmitido nos Estados Unidos no retorno da sua viagem ao exterior.

A aprovação do “Advance Parole” para jovens beneficiados pelo DACA é baseada no motivo pelo qual o jovem deseja sair do país. O USCIS determinou as seguintes justificativas para a aprovação de um advance parole baseado no DACA:

• Educação – por exemplo, programas de cursos no exterior ou de pesquisas acadêmicas

• Trabalho – conferências, entrevistas de trabalho, treinamento, encontro com clientes, tarefas a serem executadas no exterior

• Humanitário – para situações de emergência, como por exemplo uma viagem para receber tratamento médico, para atender a um funeral de um parente, ou para visitar um parente doente

Uma viagem de férias não é considerada pelo USCIS como suficiente para justificar a aprovação do advance parole, e se esse for o único motivo apresentado pelo aplicante o pedido será negado.

Embora o USCIS tenha oferecido exemplos de casos em que o pedido possa ser aprovado, a lista de exemplos não é exaustiva. Ou seja, mesmo que o motivo apresentado pelo aplicante não seja um dos especificamente mencionados pelo USCIS, o jovem ainda tem a possibilidade de receber a aprovação do seu pedido desde que a aplicação esteja acompanhada de evidência suficiente e uma declaração do jovem explicando os motivos da viagem. É claro que ninguém pode garantir uma aprovação, mas as chances são mais altas para aqueles aplicantes que apresentem um pedido mais completo. É importante apresentar a maior quantidade possível de evidência para justificar o propósito da viagem a ser feita.

Em casos de aplicações para o green card em que um pedido de “Advance” Parole é feito, o pedido geralmente é aprovado por um prazo de um ano e para múltiplas entradas. O Advance Parole conectado ao DACA, no entanto, tem maior probabilidade de ser aprovado apenas para uma entrada, e por um prazo menor, geralmente ao redor das datas de viagem fornecidas pelo aplicante.

Considerações a respeito do documento advance parole

É importante ressaltar que a aprovação do pedido de autorização de viagem e emissão do documento pelo USCIS não é garantia de que o jovem será readmitido no país. O objetivo do documento é simplesmente permitir que o jovem se apresente para inspeção ao retornar ao país, mas a admissão no país depende do oficial de imigração atendendo ao jovem na fronteira.

Outro ponto a considerar envolve aquelas pessoas com ordens de deportação na sua ficha. Sair do país com uma ordem de deportação pendente pode resultar na execução da ordem e em consequências rigorosas para o jovem, tal como a impossibilidade de entrar novamente no país por um longo período de tempo. Existem formas de reverter essa situação, mas ações devem ser tomadas antes da saída do jovem do país. É aconselhável que o jovem consulte um advogado licenciado para uma determinação do que pode ser feito no seu caso específico.

Outras considerações com relação a possíveis causas de inadmissibilidade do jovem devem ser feitas antes da viagem do jovem ao exterior. O fato do jovem ter recebido a aprovação do DACA não quer dizer que ele não esteja sujeito a outros fatores que o tornem inadmissível no país. E uma vez fora do país, é possível que o jovem não consiga mais entrar, independentemente de ter em mãos um documento de advance parole. A fim de determinar as suas chances de reentrada, o jovem deve consultar um advogado licenciado, que é o único profissional autorizado por lei a dar conselhos jurídicos.

No momento, o governo está cuidando dos detalhes finais referentes aos pedidos de renovação do DACA. Instruções oficiais serão publicadas em breve, mas não há uma expectativa de mudança drástica com relação às exigências originais para a participação do programa. Os requisitos para a emissão de um advance parole aos jovens beneficiados pelo DACA deverão ser os mesmos já anunciados, e é importante que os jovens mantenham-se informados para não correrem o risco de perder esse benefício tão valioso para muitos.

Dúvidas? Entre em contato conosco. Fernanda Hottle, advogada de imigração com escritório em Atlanta, também atendendo no Nosso Goiás em Marietta aos sábados, com hora marcada. (404) 590-2445.